Comissão aprova punição para motorista que transporta bebida dentro do carro

15/03/2012 18:25

Comissão aprova punição para motorista que transporta bebida dentro do carro

Brizza Cavalcante
Leonardo Quintão
Quintão acrescentou distinção entre as infrações.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (14) proposta que pune motoristas que transportarem bebidas alcoólicas no interior dos veículos fora do porta-malas ou do compartimento de bagagem. Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), ao Projeto de Lei 1985/11, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO).

Pelo substitutivo, caso o condutor apresente sinais de embriaguez, a presença de bebida dentro do carro será considerada infração grave, punida com multa, (hoje, fixada em R$ 127,69), além do acúmulo de cinco pontos na carteira. Se o motorista estiver sóbrio, será infração média, também punível com multa, (atualmente, R$ 85,13), mais quatro pontos na carteira. O texto original não previa essa distinção: a conduta seria sempre infração grave.

Prevenção
De acordo com Quintão, para os condutores sóbrios a medida deve ser de caráter preventivo. “Já para os motoristas que dirigem com notórios sinais de embriaguez, essa infração será mais uma razão para puni-lo e agravar sua situação”, acrescentou.

O autor do texto, Lázaro Botelho, ressaltou a importância de adotar novas medidas para reduzir o consumo de bebidas ao volante. Segundo ele, em 2008, ano em que entrou em vigor a Lei Seca (11.705/08), constatou-se queda nos acidentes fatais. Entre 2007 e 2010, a redução foi de mais de 24% no número de mortes, algo em torno de 16 mil vidas. “Como no período a frota de veículos no Brasil cresceu mais de 27%, a redução alcançada no número de óbitos torna-se ainda mais significativa”, sustentou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...